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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.043 de 27 de Fevereiro de 1940

Revoga os art. 9º e 11 do Decreto-Lei nº 2.004 de 7 de fevereiro de 1940, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam revogados os artigos 9º e 11 do Decreto-lei numero 2.004, de 7 de fevereiro de 1940 , corrente, que permite a acumulação de proventos de aposentadoria e pensões.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.043 /1940