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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.042 de 30 de Junho de 1983

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1070, de 3 de dezembro de 1969, que complementou a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços do Governo Federal.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.042 /1983