Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.042 de 30 de Junho de 1983
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1070, de 3 de dezembro de 1969, que complementou a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.