Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.038 de 29 de Junho de 1983
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982, que trata da comprovação da inexistência de débito para com a Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.