Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.035 de 21 de Junho de 1983
Altera o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, externas ou internas, na forma estabelecida, respectivamente, no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , e na Lei nº 6.263, de 18 de junho de 1975 , e modificações posteriores, para consolidar e refinanciar as obrigações decorrentes do disposto no artigo anterior. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983)