Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.035 de 21 de Junho de 1983
Altera o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado o art. 4º para art.10º pelo Decreo-lei nº 2.055, de 1983)