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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.035 de 21 de Junho de 1983

Altera o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980,e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado o art. 4º para art.10º pelo Decreo-lei nº 2.055, de 1983)

Art. 10 do Decreto-Lei 2.035 /1983