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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.034 de 20 de Junho de 1983

Altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério do Interior e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.034 /1983