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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.031 de 09 de Junho de 1983

Altera a legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.031 /1983