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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.031 de 09 de Junho de 1983

Altera a legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras.

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Art. 3º

O pagamento das antecipações do imposto relativo ao exercício financeiro de 1984 será efetuado a partir do mês de julho de 1983.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.031 /1983