Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.031 de 09 de Junho de 1983
Altera a legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento das antecipações do imposto relativo ao exercício financeiro de 1984 será efetuado a partir do mês de julho de 1983.