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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.026 de 1º de Junho de 1983

Prorroga o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.026 de 1º de Junho de 1983