Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.013 de 25 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre o imposto único sobre energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o imposto único sobre energia elétrica.
Acessar conteúdo completoEste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.