JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.006 de 6 de Janeiro de 1983

Revigora, até 31 de dezembro de 1983, as disposições do Decreto-lei nº 1627, de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.006 /1983