Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.002 de 4 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrentes deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.