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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.002 de 4 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.002 /1983