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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.002 de 4 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 1983.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.002 /1983