Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.002 de 4 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 1983.