Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 2.002 de 4 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.919, de 14 de janeiro de 1982 , serão reajustados em:
I
40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;
II
30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.