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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.001 de 4 de Janeiro de 1983

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1983.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.001 /1983