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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.001 de 4 de Janeiro de 1983

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.001 /1983