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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.001 de 4 de Janeiro de 1983

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 2º

O salário-família dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União passa a ser pago na importância de Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1983.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.001 /1983