Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 2.001 de 4 de Janeiro de 1983
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.914, de 29 de dezembro de 1981 , serão reajustados em:
I
40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II
30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.