Artigo 22, Inciso I do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais: (Vide Lei nº 6.228, de 1975)
I
Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.
II
Órgãos Centrais de direção superior.