Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.999 de 30 de dezembro de 1982
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.