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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.999 de 30 de dezembro de 1982

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.999 /1982