Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.999 de 30 de dezembro de 1982
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário família.