JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.998 de 30 de dezembro de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.918, de 14 de janeiro de 1982 , serão reajustados em:

I

40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e

II

30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

Parágrafo único

O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.998 /1982