Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.997 de 30 de dezembro de 1982
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.