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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.997 de 30 de dezembro de 1982

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.997 /1982