Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.997 de 30 de dezembro de 1982
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.