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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.997 de 30 de dezembro de 1982

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.997 /1982