Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.995 de 29 de dezembro de 1982
Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 julho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.