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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.995 de 29 de dezembro de 1982

Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 julho de 1966.

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Art. 1º

A taxa de fiscalização da instalação de que trata o artigo 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , passa a ter seus valores calculados de conformidade com o Anexo I a este Decreto-Lei .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.995 /1982