Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.993 de 29 de dezembro de 1982
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.