JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.993 de 29 de dezembro de 1982

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.993 /1982