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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.993 de 29 de dezembro de 1982

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 5º

O Governo do Distrito Federal elaborará tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias para a sua execução.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.993 /1982