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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.993 de 29 de dezembro de 1982

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.993 /1982