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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.991 de 29 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário

Art. 3º do Decreto-Lei 1.991 /1982