Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.991 de 29 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário