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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.991 de 29 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei, correrão à conta dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.991 /1982