Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.991 de 29 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei, correrão à conta dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.