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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.990 de 31 de Janeiro de 1940

Dispõe sobre a organização da Contadoria Geral da República e dá outras providências.

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Art. 7º

O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.990 /1940