Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.990 de 31 de Janeiro de 1940
Dispõe sobre a organização da Contadoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criadas cinco (5) funções gratificadas de Chefes da Secção de Orçamento, da Secção Financeira, da Secção Patrimonial, da Secção de Bancos e Correspondentes e da Secção Jurídico Contabil, à razão de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) anuais, para cada um, e a de Chefe de Portaria, à razão de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0) anuais, e autorizada a abertura do crédito especial de vinte e seis contos e quatrocentos mil réis (26:400$0) ."