Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.990 de 31 de Janeiro de 1940
Dispõe sobre a organização da Contadoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O cargo de Contador Geral da República será exercido em comissão.
Dispõe sobre a organização da Contadoria Geral da República e dá outras providências.
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