Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.990 de 31 de Janeiro de 1940
Dispõe sobre a organização da Contadoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Contadoria Geral da República terá jurisdição em todo o território nacional e ficará subordinada, diretamente, ao Ministro da Fazenda.