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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.988 de 28 de dezembro de 1982

Altera legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.988 /1982