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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.987 de 28 de dezembro de 1982

Altera alíquota do imposto de renda antecipado e na fonte sobre rendimentos auferidos por domiciliados no país.

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Art. 1º

As alíquotas previstas no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 07 de dezembro de 1978 , e no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979 , ficam alteradas para 15% (quinze por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 1.987 /1982