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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.984 de 29 de Janeiro de 1940

Cria o Serviço de Malária da Baixada Fluminense e dá outras providências

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Art. 7º

Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 34:300$O (trinta e quatro contos e cem mil réis), para atender, nos meses de fevereiro a dezembro do corrente ano, ao custeio do cargo a que se refere o art. 3º deste decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.984 /1940