Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.984 de 29 de Janeiro de 1940
Cria o Serviço de Malária da Baixada Fluminense e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será designada pelo Ministro de Estado a sede do Serviço de Malária da Baixada Fluminense.