Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.984 de 29 de Janeiro de 1940
Cria o Serviço de Malária da Baixada Fluminense e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado, no Quadro I do Ministério da Educação e Saude, um cargo, em comissão, padrão N, de Diretor do Serviço de Malária da Baixada Fluminense.