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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.984 de 29 de Janeiro de 1940

Cria o Serviço de Malária da Baixada Fluminense e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Serviço de Malária da Baixada Fluminense.