Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.984 de 29 de Janeiro de 1940
Cria o Serviço de Malária da Baixada Fluminense e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Serviço de Malária da Baixada Fluminense.