Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.981 de 27 de dezembro de 1982
Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.