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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.981 de 27 de dezembro de 1982

Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1983, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.981 /1982