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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 198 de 24 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.