Artigo 5º do Decreto-Lei nº 198 de 24 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A abertura do crédito especial autorizado por êste Decreto-lei, far-se-á independentemente das consultas a que faz referência o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.