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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 198 de 24 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 4º

O crédito especial, objeto dêste Decreto-lei, será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional, e depositado em conta especial no Banco do Brasil S.A., e ordem e movimento do Ministro de Estado das Minas e Energia, observado, no que couber, o que prevê o Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966.