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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 198 de 24 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 3º

O crédito especial, referido neste Decreto-lei, poderá, também, ser utilizado em estudos, pesquisas e trabalhos específicos a cargo do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE).