Artigo 2º do Decreto-Lei nº 198 de 24 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o atendimento do que preconiza o art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , fica o Ministro de Estado das Minas e Energia autorizado a utilizar saldos bancários de exercícios financeiros já encerrados, obedecido o limite do crédito especial de que trata o presente Decreto-lei.